Capítulo XV · Das Infrações

Infrações de Trânsito, Multas e Pontuação CNH

Guia consolidado de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Consulte os valores de penalidade, medidas administrativas e regras especiais de pontuação.

41 infrações encontradas nesta categoria Buscar por termo específico →
Art. 162 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 3×

Dirigir veículo

Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela...

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Art. 165 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) I...

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Art. 165-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi...

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Art. 165-B Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeito...

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Art. 165-C Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.599, de...

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Art. 165-D Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Produção de efeitos

Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Inc...

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Art. 166 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com ...

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Art. 168 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penal...

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Art. 170 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão ...

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Art. 173 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Disputar corrida

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito ...

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Art. 174 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem p...

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Art. 175 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento ...

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Art. 176 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, poden...

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Art. 181 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +2

Estacionar o veículo

Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; ...

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Art. 184 Cap. XV
LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA +1

Transitar com o veículo

Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para a...

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Art. 186 Cap. XV
GRAVE GRAVÍSSIMA 5 OU 7 PONTOS

Transitar pela contramão de direção em

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessári...

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Art. 189 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e...

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Art. 191 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassage...

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Art. 193 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 3×

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de ...

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Art. 200 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúg...

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Art. 202 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Ultrapassar outro veículo

Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971,...

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Art. 203 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Ultrapassar pela contramão outro veículo

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas p...

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Art. 206 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Executar operação de retorno

Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passan...

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Art. 208 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no ar...

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Art. 210 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirig...

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Art. 212 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa....

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Art. 213 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outr...

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Art. 214 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluí...

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Art. 218 Cap. XV
MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA +3

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...

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Art. 220 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortej...

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Art. 230 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir o veículo

Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsifi...

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Art. 231 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +1

Transitar com o veículo

Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que ...

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Art. 234 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; M...

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Art. 238 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veíc...

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Art. 239 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: Infração - gravíssima; Pen...

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Art. 242 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa....

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Art. 244 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) I - sem usar capacete de segurança ou vestuário d...

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Art. 246 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obs...

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Art. 250 Cap. XV
MÉDIA GRAVÍSSIMA 4 OU 7 PONTOS

Quando o veículo estiver em movimento

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cer...

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Art. 253 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Bloquear a via com veículo

Art. 253. Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo....

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Art. 253-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsi...

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