Art. 244 do CTB Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Texto Oficial da Lei

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Infração
Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Penalidade
Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Medida Administrativa
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa.
§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

Enquadramentos de Infração (4 hipóteses)

Enquadramento #1 Gravíssima
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV -; V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Natureza Gravíssima
Pontos CNH Não gera pontos na CNH
Suspensão CNH Direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida Administrativa

retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

Enquadramento #2 Grave
VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Natureza Grave
Pontos CNH 5 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa;

Medida Administrativa

apreensão do veículo para regularização.

Enquadramento #3 Média
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Natureza Média
Pontos CNH 4 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa;

Medida Administrativa

retenção do veículo até regularização;

Enquadramento #4 Média
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Natureza Média
Pontos CNH 4 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 244 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor”. Foram identificados 4 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 0, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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