Art. 231. Transitar com o veículo:
▪ I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
▪ II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
InfraçãoInfração - gravíssima;
PenalidadePenalidade - multa;
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo para regularização;
▪ III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
▪ IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
InfraçãoInfração - grave;
PenalidadePenalidade - multa;
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo para regularização;
▪ V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
▪ VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
InfraçãoInfração - grave;
PenalidadePenalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida AdministrativaMedida administrativa - remoção do veículo;
▪ VII - com lotação excedente;
▪ VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
InfraçãoInfração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
PenalidadePenalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida AdministrativaMedida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
▪ IX - desligado ou desengrenado, em declive:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo;
▪ X - excedendo a capacidade máxima de tração:
InfraçãoInfração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
PenalidadePenalidade - multa;
Medida AdministrativaMedida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 231 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 7 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.