Art. 214 do CTB — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
Texto Oficial da Lei
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
Enquadramentos de Infração (2 hipóteses)
multa.
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 214 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.