Art. 253-A do CTB Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 20×

Texto Oficial da Lei

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Resumo da Infração de Trânsito

Natureza Gravíssima
Pontos CNH Não gera pontos na CNH
Suspensão CNH Direta
Fator Multa 20× (Multiplicador)
Penalidade Legal

multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa

remoção do veículo.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 253-A descreve a conduta “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, a medida administrativa é remoção do veículo e a multa possui multiplicador de 20 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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