Art. 254 do CTB — É proibido ao pedestre
Texto Oficial da Lei
Art. 254. É proibido ao pedestre:
Resumo da Infração de Trânsito
multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 254 descreve a conduta “É proibido ao pedestre”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração leve e gera 3 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.