Capítulo XV · Das Infrações

Infrações de Trânsito, Multas e Pontuação CNH

Guia consolidado de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Consulte os valores de penalidade, medidas administrativas e regras especiais de pontuação.

33 infrações encontradas nesta categoria Buscar por termo específico →
Art. 171 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 172 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 178 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar...

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Art. 180 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo....

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Art. 181 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +2

Estacionar o veículo

Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; ...

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Art. 182 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +1

Parar o veículo

Art. 182. Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; II -...

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Art. 183 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 185 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de...

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Art. 187 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos: Infr...

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Art. 188 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 197 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobr...

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Art. 198 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 199 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - ...

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Art. 201 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 216 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos

Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outro...

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Art. 217 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média; Penalidade - mult...

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Art. 218 Cap. XV
MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA +3

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...

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Art. 219 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que...

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Art. 221 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - mu...

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Art. 222 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incên...

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Art. 226 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 229 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CON...

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Art. 230 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir o veículo

Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsifi...

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Art. 231 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +1

Transitar com o veículo

Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que ...

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Art. 233 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: ...

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Art. 236 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 244 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) I - sem usar capacete de segurança ou vestuário d...

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Art. 247 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não ho...

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Art. 249 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou...

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Art. 250 Cap. XV
MÉDIA GRAVÍSSIMA 4 OU 7 PONTOS

Quando o veículo estiver em movimento

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cer...

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Art. 251 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Utilizar as luzes do veículo

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II - baixa e alta de forma intermitente, excet...

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Art. 252 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Dirigir o veículo

Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III -...

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Art. 255 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do ar...

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