Art. 251 do CTB — Utilizar as luzes do veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
Resumo da Infração de Trânsito
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 251 descreve a conduta “Utilizar as luzes do veículo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e gera 4 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.