Art. 250 do CTB Quando o veículo estiver em movimento

MÉDIA GRAVÍSSIMA 4 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa.
IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Enquadramentos de Infração (2 hipóteses)

Enquadramento #1 Média
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; II -; III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Natureza Média
Pontos CNH 4 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa.

Enquadramento #2 Gravíssima
IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada:
Natureza Gravíssima
Pontos CNH 7 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa;

Medida Administrativa

retenção do veículo até a regularização.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 250 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Quando o veículo estiver em movimento”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza média e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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