Capítulo XV · Das Infrações

Infrações de Trânsito, Multas e Pontuação CNH

Guia consolidado de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Consulte os valores de penalidade, medidas administrativas e regras especiais de pontuação.

34 infrações encontradas nesta categoria Buscar por termo específico →
Art. 167 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administra...

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Art. 177 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.5...

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Art. 179 Cap. XV
GRAVE LEVE 3 OU 5 PONTOS

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidam...

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Art. 181 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +2

Estacionar o veículo

Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; ...

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Art. 182 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +1

Parar o veículo

Art. 182. Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; II -...

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Art. 184 Cap. XV
LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA +1

Transitar com o veículo

Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para a...

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Art. 186 Cap. XV
GRAVE GRAVÍSSIMA 5 OU 7 PONTOS

Transitar pela contramão de direção em

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessári...

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Art. 190 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sono...

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Art. 192 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no...

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Art. 194 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade...

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Art. 195 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa....

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Art. 196 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da ...

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Art. 204 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropri...

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Art. 207 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa....

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Art. 209 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de v...

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Art. 209-A Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído ...

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Art. 211 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados

Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veícul...

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Art. 213 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outr...

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Art. 214 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluí...

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Art. 215 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de dar preferência de passagem

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo...

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Art. 218 Cap. XV
MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA +3

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...

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Art. 220 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortej...

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Art. 223 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; ...

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Art. 225 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências...

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Art. 228 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida ad...

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Art. 230 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir o veículo

Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsifi...

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Art. 231 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +1

Transitar com o veículo

Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que ...

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Art. 235 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; M...

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Art. 237 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pel...

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Art. 240 Cap. XV
GRAVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; ...

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Art. 243 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respect...

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Art. 244 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) I - sem usar capacete de segurança ou vestuário d...

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Art. 245 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via...

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Art. 248 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalid...

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