Art. 195 do CTB — Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
Texto Oficial da Lei
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Resumo da Infração de Trânsito
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 195 descreve a conduta “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.