Art. 194 do CTB — Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança
Texto Oficial da Lei
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Resumo da Infração de Trânsito
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 194 descreve a conduta “Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.