Art. 240 do CTB — Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
Texto Oficial da Lei
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Resumo da Infração de Trânsito
multa;
Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 240 descreve a conduta “Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é recolhimento do certificado de registro e do certificado de licenciamento anual. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.