Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
▪ I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
InfraçãoInfração - gravíssima;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
▪ III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
▪ IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
▪ V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
▪ VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
▪ VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
▪ VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
▪ IX - quando houver má visibilidade;
▪ X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
▪ XI - à aproximação de animais na pista;
▪ XII - em declive;
InfraçãoInfração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
▪ XIII - ao ultrapassar ciclista:
InfraçãoInfração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
▪ XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
InfraçãoInfração - gravíssima;
PenalidadePenalidade - multa.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 220 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”. Foram identificados 4 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.