Art. 184 do CTB — Transitar com o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 184. Transitar com o veículo:
Enquadramentos de Infração (3 hipóteses)
multa;
multa.
multa e apreensão do veículo;
remoção do veículo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 184 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 3 blocos de enquadramento, com natureza leve, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.