Art. 186 do CTB — Transitar pela contramão de direção em
Texto Oficial da Lei
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
Enquadramentos de Infração (2 hipóteses)
multa;
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 186 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar pela contramão de direção em”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.