Art. 248 do CTB — Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109
Texto Oficial da Lei
Resumo da Infração de Trânsito
multa;
retenção para o transbordo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 248 descreve a conduta “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é retenção para o transbordo. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.