Art. 210 do CTB — Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
Texto Oficial da Lei
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Resumo da Infração de Trânsito
multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 210 descreve a conduta “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir e a medida administrativa é remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.