Art. 168 do CTB — Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código
Texto Oficial da Lei
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Resumo da Infração de Trânsito
multa;
retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 168 descreve a conduta “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.