Art. 173 do CTB — Disputar corrida
Texto Oficial da Lei
Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Resumo da Infração de Trânsito
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 173 descreve a conduta “Disputar corrida”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo e a multa possui multiplicador de 10 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.