Art. 162. Dirigir veículo:
▪ I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
InfraçãoInfração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
▪ II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
InfraçãoInfração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida AdministrativaMedida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
▪ III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
InfraçãoInfração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
▪ IV - (VETADO)
▪ V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
InfraçãoInfração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
PenalidadePenalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
▪ VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
InfraçãoInfração - gravíssima;
PenalidadePenalidade - multa;
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
▪ VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
InfraçãoInfração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
PenalidadePenalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida AdministrativaMedida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dad
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 162 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Dirigir veículo”. Foram identificados 6 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.