Art. 163 do CTB — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior
Texto Oficial da Lei
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Resumo da Infração de Trânsito
as mesmas previstas no artigo anterior;
a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 163 descreve a conduta “Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração definida por remissão a outro dispositivo e tem a pontuação definida pelo dispositivo ao qual o artigo remete. Além disso, a penalidade prevista é as mesmas previstas no artigo anterior e a medida administrativa é a mesma prevista no inciso iii do artigo anterior. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.