Art. 164 do CTB — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via
Texto Oficial da Lei
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Resumo da Infração de Trânsito
as mesmas previstas no art. 162;
a mesma prevista no inciso III do art. 162.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 164 descreve a conduta “Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração definida por remissão a outro dispositivo e tem a pontuação definida pelo dispositivo ao qual o artigo remete. Além disso, a penalidade prevista é as mesmas previstas no art. 162 e a medida administrativa é a mesma prevista no inciso iii do art. 162. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.