CÓDIGO 675-00 Média Não Computável R$ 130,16

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XXI. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo de carga que não possua a inscrição de quaisquer um dos dados técnicos definidos na TABELA ao final desta ficha, considerando a data da sua fabricação, encarroçamento, implementação, alteração e/ou modificação.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhões-tratores e especiais, sem as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total (PBT), peso por eixo e Capacidade Máxima de Tração (CMT), conforme o caso, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.
Veículos de transporte de carga, veículos coletivos de passageiros, veículos mistos, veículos especiais ou caminhões-tratores com qualquer incorreção nos dados técnicos (tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT -conforme o caso), ou com estes em desacordo com a regulamentação, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.
A inscrição dos dados técnicos relacionados ao Peso Bruto Total Combinado - PBTC do veículo, deixou de ser obrigatória nos termos da Resolução do Contran nº 882/2021.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
CAMINHÃO-TRATOR -veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo.
2
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
3
LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
4
PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. 5. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
6
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
7
VEÍCULO DE CARGA -veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
8
CAMINHÃO: veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
9
VEÍCULO INACABADO OU INCOMPLETO: todo o chassi plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine.
10
A indicação nos veículos automotores de tração, de carga e especiais será inscrita ou afixada em um dos seguintes locais, assegurada a facilidade de visualização. a) na coluna de qualquer porta, junto às dobradiças, ou no lado da fechadura; b) na borda de qualquer porta; c) na parte inferior do assento, voltada para porta; d) na superfície interna de qualquer porta; e) no painel de instrumentos; f) nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do para-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor. Na impossibilidade técnica ou ausência de local para fixação, poderão ser utilizados os mesmos locais previstos para os veículos de carga, tração e especiais; g) nos reboques e semirreboques, a indicação deverá ser afixada na parte externa da carroçaria na lateral dianteira; h) nos implementos montados sobre chassi de veículo de carga e especiais, a indicação deverá ser afixada na parte externa, em sua lateral dianteira.
11
Requisitos das inscrições dos dados técnicos: a) os dados técnicos deverão ser inscritos em plaqueta ou em etiqueta adesiva resistente à ação do tempo; b) as indicações serão inscritas em fundo claro ou escuro, adotados caracteres alfanuméricos contrastantes, com altura não inferior a 3 mm; c) poderão ser usados letras ou números inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Caminhão, encarroçado posteriormente, sem a inscrição técnica complementar de tara, lotação e PBT de responsabilidade do implementador, em desacordo com o CTB e Resolução Contran nº 882/21.”
“Semirreboque sem as inscrições técnicas previstas no CTB.”
“Caminhão fabricado em 2020, não continha inscrição indicativa de Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração.”
“Veículo automotor que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s) sem inscrição de tara, lotação e PBT por meio de plaqueta/adesivo adicionada pelo responsável pelas modificações.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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