CÓDIGO 669-61 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XV. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado no para-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
com índice de transmitância luminosa abaixo de 70%, sem quaisquer dos espelhos retrovisores externos;
com índice de transmitância luminosa superior ou igual a 70%, com ambos os espelhos retrovisores externos, porém colocando em risco a segurança no trânsito. 3. Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário, afixado em toda a extensão da parte traseira da carroceria do veículo, quando colocar em risco a segurança no trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos parados/estacionados.
A utilização de películas, refletivas ou não, adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, cortinas ou persianas decorativas em máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, nos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas, nos veículos incompletos ou inacabados e destinados à exportação.
Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário pintados, utilizar enquadramento específico: 669-62, art. 230, XV.
Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, que não sejam de caráter publicitário, películas, utilizar enquadramento específico: 670-00, art. 230, XVI.
Veículo em movimento com cortinas, persianas ou similares fechadas, que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados ou quando as cortinas/persianas comprometerem a visibilidade dos retrovisores, utilizar enquadramento específico: 671-80, art. 230, XVII.
Utilização de vidro de segurança não laminado no para-brisa; ou, ainda, vidro temperado ou laminado nas demais partes envidraçadas, exceto veículos blindados, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo com painel luminoso no para-brisa dianteiro ou qualquer outro local do veículo, que reproduza mensagem dinâmica ou estática, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Se adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário estiver afixado na área da banda degradê do para-brisa, conforme NBR 9491, desde que o veículo possua espelhos retrovisores esquerdo e direito e que o conjunto vidro / pictograma / inscrição tenha mais de 28% de transmitância luminosa -fato atípico.
Adesivos de pessoas com deficiência, idosos, entidades de classe, de acesso à condomínios ou entidades públicas ou privadas, tags de concessionária, entre outros, afixados no para-brisa dianteiro ou no vidro traseiro e que não comprometam a dirigibilidade do veículo.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
É possível a autuação sem abordagem, quando tratar-se de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado no para-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
2
A chancela do instalador não é obrigatória para os casos de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material, exceção de película.
3
É permitido afixar ao veículo adesivos de pessoas com deficiência, idosos, entidades de classe, de acesso à condomínios ou entidades públicas ou privadas, tags de concessionária, entre outros, afixados no para-brisa dianteiro ou no vidro traseiro e que não comprometam a dirigibilidade do veículo.
4
É regular o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos em movimento, dotados de retrovisores esquerdo e direito, desde que as cortinas/persianas não comprometam a visibilidade dos retrovisores.
5
A aplicação de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, só pode ser realizada fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo e deve atender aos limites de transmitância luminosa do conjunto vidro/material.
6
MEDIDOR DE TRANSMITÂNCIA LUMINOSA -MTL - instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.
7
A medição da transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deverá ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa - MTL, na forma regulamentada pelo Contran, com modelo aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran.
8
O Auto de Infração de Trânsito - AIT deverá conter, quando utilizado o MTL:
8.1
a medição realizada;
8.2
o valor considerado (medição realizada adicionado o percentual inteiro de 7%);
8.3
o limite regulamentado;
8.4
a identificação da área envidraçada objeto da autuação; e
8.5
os dados gerais do equipamento.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo com adesivo de caráter publicitário afixado no para-brisa do veículo.”
“Veículo com inscrição de caráter publicitário afixado no vidro traseiro esquerdo com transmitância abaixo de 70%, sem o espelho retrovisor externo direito. Medição Realizada de 20%; Valor Considerado de 27%. Medidor de Transmitância Luminosa, marca Ricci Eletrônica, modelo Translux II.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.