CÓDIGO 660-20 Gravíssima 7 R$ 293,47

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, VI. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com qualquer uma das placas com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente, sem visibilidade ou legibilidade:
sob o banco da motocicleta;
atrás do parachoque;
encoberta por fitilho, papel, sacola plástica, etc;
levantada ou dobrada;
afixada em ângulo inferior à 80º em relação ao plano longitudinal;
apagada;
com barro;
com graxa, etc.
entre outras.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Fundo da placa sem pintura ou com cor diferente da regulamentada, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
Quando a obstrução da visibilidade for devido a engate de reboque ou por transporte eventual de carga ou bicicleta, desde que haja a segunda placa traseira visível, lacrada e iluminada.
Veículo efetuando transporte de carga ou de bicicleta ou possuir engate encobrindo, total ou parcialmente, a placa traseira, sem possuir a segunda placa, utilizar enquadramento específico: 658-00, art. 230, IV.
Veículo com tinta ou película reflexiva sobre os caracteres legíveis e visíveis, utilizar enquadramento específico: 657-20, art. 230, III.
Veículo com placa que, por meio de aposição de qualquer material (adesivo, tinta etc) ou por remoção parcial da pintura, induz à leitura de um caractere (letras ou números da placa) por outro, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
DISTÂNCIA DE VISIBILIDADE DIURNA: a placa deverá está disposta de modo que seja legível de dia e com tempo claro a uma distância mínima de 40 (quarenta) metros do eixo do veículo (do seu centro) com o agente na posição em pé, com o veículo parado.
2
DISTÂNCIA DE VISIBILIDADE NOTURNA: a placa traseira deverá estar disposta de modo que seja legível à noite a uma distância mínima de 20 (vinte) metros do eixo do veículo (do seu centro) com o agente na posição em pé, com o veículo parado.
3
PLANO DA PLACA: A PIV deve ser afixada no habitáculo original do veículo em primeiro plano, na extremidade traseira e dianteira, em posição vertical, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade.
4
PLANO PBT > 3.500KG: admite-se, para os veículos de carga ou especial com PBT superior a 3.500 kg, que a placa traseira possa ser posicionada a uma distância afastada da extremidade do veículo, desde que garantido um ângulo máximo de visibilidade de 45° entre a extremidade superior da placa e a extremidade do veículo.
5
FIXAÇÃO DA PLACA: A PIV deve ser afixada no habitáculo original do veículo em primeiro plano, na extremidade traseira e dianteira, em posição vertical, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade. Nos casos em que não for possível afixar a PIV dianteira ou traseira no eixo central do veículo ou em seu habitáculo original, ela deverá ser afixada preferencialmente no quadrante direito.
6
SUPORTE DA PLACA: quando utilizado suporte específico para a fixação da placa, este não poderá encobrir nada além da borda da placa, tampouco possuir elementos refletivos ou luminosos.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Placa traseira com barro, dificultando a legibilidade dos caracteres.”
“Placa dianteira com os números "3 e 5" apagados.”
“Motocicleta com placa dobrada.”
“Veículo de carga com a placa traseira encoberta pela parachoque, dificultando sua visibilidade.”
“Motocicleta com placa com a tinta dos caracteres descascados impossibilitando sua legibilidade.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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