CÓDIGO 669-62 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XV. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário pintado no pára-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário pintado nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
com índice de transmitância luminosa abaixo de 70%, sem quaisquer dos espelhos retrovisores externos;
com índice de transmitância luminosa superior ou igual a 70%, com ambos os espelhos retrovisores externos, porém colocando em risco a segurança no trânsito.
Veículo com qualquer adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário, pintado em toda a extensão da parte traseira da carroceria do veículo, quando colocar em risco a segurança no trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos parados/estacionados.
A utilização de películas, refletivas ou não, adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, cortinas ou persianas decorativas em máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, nos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas, nos veículos incompletos ou inacabados e destinados à exportação.
Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário afixado, utilizar enquadramento específico: 669-61, art. 230, XV.
Quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, que não sejam de caráter publicitário, películas, utilizar enquadramento específico: 670-00, art. 230, XVI.
Veículo em movimento com cortinas, persianas ou similares fechadas, que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados ou quando as cortinas/persianas comprometerem a visibilidade dos retrovisores, utilizar enquadramento específico: 671-80, art. 230, XVII.
Utilização de vidro de segurança não laminado no para-brisa; ou, ainda, vidro temperado ou laminado nas demais partes envidraçadas, exceto veículos blindados, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo com painel luminoso no para-brisa dianteiro ou qualquer outro local do veículo, que reproduza mensagem dinâmica ou estática, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Se adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário estiver afixado na área da banda degradê do para-brisa, conforme NBR 9491, desde que o veículo possua espelhos retrovisores esquerdo e direito e que o conjunto vidro / pictograma / inscrição tenha mais de 28% de transmitância luminosa -fato atípico.
Adesivos de pessoas com deficiência, idosos, entidades de classe, de acesso à condomínios ou entidades públicas ou privadas, tags de concessionária, entre outros, afixados no para-brisa dianteiro ou no vidro traseiro e que não comprometam a dirigibilidade do veículo.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
É possível a autuação sem abordagem, quando tratar-se de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário pintado no para-brisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
2
Não há que se falar em chancela do instalador para os casos de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo, ou qualquer outro material pintados.
3
É regular o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares em veículos em movimento, dotados de retrovisores esquerdo e direito, desde que as cortinas/persianas não comprometam a visibilidade dos retrovisores.
4
A aplicação de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material, só pode ser realizada fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo e deve atender aos limites de transmitância luminosa do conjunto vidro/material.
5
MEDIDOR DE TRANSMITÂNCIA LUMINOSA -MTL - instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.
6
A medição da transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deverá ser efetuada por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa - MTL, na forma regulamentada pelo Contran, com modelo aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran.
7
O Auto de Infração de Trânsito - AIT deverá conter, quando utilizado o MTL:
7.1
a medição realizada;
7.2
o valor considerado (medição realizada adicionado o percentual inteiro de 7%);
7.3
o limite regulamentado;
7.4
a identificação da área envidraçada objeto da autuação; e
7.5
os dados gerais do equipamento.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo com legendas de caráter publicitário pintadas no parabrisa do veículo.”
“Veículo com inscrição de caráter publicitário pintado no vidro traseiro esquerdo com transmitância abaixo de 70%, sem o espelho retrovisor externo direito. Medição Realizada de 20%; Valor Considerado de 27%. Medidor de Transmitância Luminosa, marca Ricci Eletrônica, modelo Translux II.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.