CÓDIGO 775-72 Gravíssima 7 R$ 293,47

Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, IV. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Deixar o condutor dos veículos de transporte de escolares, quando em movimento, de manter a porta fechada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Deixar o condutor dos veículos de transporte público coletivo de passageiros, quando em movimento, de manter a porta fechada, utilizar enquadramento específico: 775-71, art. 250, IV.
Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus), exceto transporte público ou escolar, que transita com qualquer uma das portas abertas, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
Veículo transitando com com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Para os fins da fiscalização de trânsito, considera-se como TRANSPORTE DE ESCOLARES, a prestação de serviço regular, remunerado ou não, em veículos das categorias “oficial”, “particular” ou “aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação Pré-Escolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2
Considera-se, para os fins desta ficha, Prestação de Serviço Regular, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular.
3
Considera-se efetuando o transporte de escolares, as seguintes situações:
3.1
a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço;
3.2
a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc;
3.3
o deslocamento do ponto de origem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a o ponto inicial.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor de transporte de escolares transitando com a porta aberta.”
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