CÓDIGO 776-50 Gravíssima Não aplicável R$ 293,47 Suspensão da CNH

Fugir do condutor à ação policial.

Tipificação do Enquadramento Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória. Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 278, § único c/c Art. 210. — Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória

Ver Artigo 278 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH Não aplicável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa

Remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que se evadir dos pontos de pesagem, e posteriormente, das ações de abordagem dos órgãos policiais ou de segurança pública.
Veículo que evadir dos pontos de pesagem, e posteriormente, das ações de abordagem por agentes da autoridade de trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
Veículo que transpuser os demais bloqueios viários, utilizar enquadramento específico: 606-81, 606-82 e 606-83, art. 209, conforme o caso.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor empreendeu fuga à ação policial, após evadir-se do ponto de pesagem.”
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