CÓDIGO 723-40 Média 4 R$ 130,16

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, I, a. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo de transporte coletivo de passageiros que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo que transite sem acender a luz baixa em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, durante a noite.
Veículo que transite somente com farol de rodagem diurna (DRL) aceso, durante a noite.
Veículo que transite somente com a luz de posição acesa durante a noite.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II.
Veículo que transite sem acender a luz baixa durante o dia em túneis ou sob chuva, neblina e cerração, utilizar enquadramento específico: 724-20, art. 250, I, b.
Veículo de transporte coletivo de passageiros em circulação durante o dia na faixa ou pista a ele destinada, sem acender a luz baixa, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante o dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
2
DRL - Farol de rodagem diurna (Daytime Running Light): é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. Res. 970/2022, Anexo XIV.
3
LUZ BAIXA: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
4
CICLOMOTOR: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora.
5
MOTOCICLETA: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada.
6
MOTONETA: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
7
NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
8
As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando a noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada.”
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