Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.
Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.
Art. 250, I, c. — Quando o veículo estiver em movimento
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 250
Ver Artigo Completo →Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur
Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.