CÓDIGO 772-20 Média 4 R$ 130,16

Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, I, e. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso.
Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em estradas.
Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL – daytime running light) acesos.
O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Faróis de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Light), que são faróis voltados para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia.
2
Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano.”
“Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.”
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