Art. 208 do CTB — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código
Texto Oficial da Lei
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Avançar o sinal vermelho do semáforo.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.
Avançar o sinal de parada obrigatória (placa R-1).
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.
Placas de trânsito relacionadas a este artigo
Parada Obrigatória
Obriga o condutor a imobilizar totalmente o veículo antes de entrar ou cruzar a via preferencial.
Interseção em "T"
Adverte para o término da via em interseção em formato de "T".
Semáforo à Frente
Adverte para a existência de sinalização semafórica logo adiante.
Parada Obrigatória à Frente
Adverte que o condutor encontrará uma placa R-1 de parada obrigatória adiante.
Ponte Móvel
Adverte para a existência de ponte com vão móvel suspenso ou giratório.
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.