Art. 207 do CTB — Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização
Texto Oficial da Lei
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transpor bloqueio viário com força ou sem autorização.
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Transpor bloqueio viário policial sem autorização.
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Placas de trânsito relacionadas a este artigo
Proibido Virar à Esquerda
Proíbe ao condutor realizar a conversão à esquerda na interseção.
Proibido Virar à Direita
Proíbe ao condutor realizar a manobra de conversão à direita.
Siga em Frente ou à Esquerda
Permite que o condutor siga em frente ou realize a conversão à esquerda.
Siga em Frente ou à Direita
Permite que o condutor siga em frente ou realize a conversão à direita.
Siga em Frente
Obriga o condutor a continuar o trânsito em linha reta sem realizar conversões.
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
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