Avançar o sinal vermelho do semáforo.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.
Art. 208. — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Placa(s) associada(s) a este enquadramento
O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).