Placa R-1 — Parada Obrigatória
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Octogonal (8 lados)
- Cor de Fundo:
- Vermelho refletivo
- Orla / Borda:
- Branca
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta a obrigatoriedade de parada total e imediata do veículo antes de ingressar na interseção ou transpor a via preferencial, independentemente da presença visível de outros veículos no momento.
Onde e quando ela é utilizada?
Em interseções sem controle semafórico com grande volume de tráfego na via transversal, cruzamentos perigosos com visibilidade restrita ou passagens de nível ferroviárias.
Comportamento esperado do motorista
O condutor deve imobilizar completamente o veículo na linha de retenção, verificar ambos os sentidos do fluxo de veículos e pedestres, e somente avançar quando houver absoluta segurança.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Entrada de rua secundária em avenida de trânsito rápido.
- Acesso a rotatórias onde a preferência de passagem pertence a quem já circula pela rotatória.
- Aproximação de cruzamentos em cruz em bairros residenciais com cruzamentos cegos.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas
Infrações de trânsito vinculadas
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.
Avançar o sinal de parada obrigatória constitui infração gravíssima prevista no art. 208 do CTB (7 pontos e multa de R$ 293,47).