R-19 Sinalização de Regulamentação • Velocidade e Fiscalização

Placa R-19 — Velocidade Máxima Permitida

Regulamenta o limite máximo de velocidade com que os veículos podem transitar no trecho.
Placa R-19 - Velocidade Máxima Permitida

Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)

Formato Geométrico:
Circular
Cor de Fundo:
Branco
Orla / Borda:
Vermelha larga sem tarja
Símbolo / Pictograma:
Número da velocidade em dígitos pretos centralizados (ex: 40, 50, 60, 80, 100, 110)
Referência Normativa:
Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I

O que significa esta placa?

Regulamenta a velocidade máxima permitida na via em quilômetros por hora (km/h), válida a partir do ponto de instalação da placa até onde houver outra placa que a modifique.

Onde e quando ela é utilizada?

Em todas as vias onde a velocidade segura definida pela engenharia de tráfego for diferente da geral do CTB ou para reforçar limites de fiscalização eletrônica (radares).

Comportamento esperado do motorista

Ajustar a velocidade do velocímetro para que nunca ultrapasse o número grafado na placa, reduzindo ainda mais sob chuva ou neblina.

Exemplos de aplicação prática no trânsito

  • Trechos urbanos com travessia de pedestres sinalizados com R-19 (40 km/h ou 50 km/h).
  • Rodovias de pista dupla com sinalização R-19 (100 km/h ou 110 km/h).
Fiscalização e Penalidades

Infrações de trânsito vinculadas

Cód. 745-50 Média
R$ 130,16

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Exceder a velocidade máxima da placa R-19 em até 20% é infração média (art. 218, I do CTB, 4 pontos e R$ 130,16).

Amparo legal: Art. 218, I Ficha da multa
Cód. 746-30 Grave
R$ 195,23

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

Exceder em mais de 20% e até 50% é infração grave (art. 218, II do CTB, 5 pontos e R$ 195,23).

Amparo legal: Art. 218, II. Ficha da multa
Cód. 747-10 Gravíssima
R$ 880,41

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Exceder em mais de 50% é infração gravíssima x3 com suspensão imediata da CNH (art. 218, III do CTB, R$ 880,41).

Amparo legal: Art. 218, III. Ficha da multa
Sinalização Complementar

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