Placa R-19 — Velocidade Máxima Permitida
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco
- Orla / Borda:
- Vermelha larga sem tarja
- Símbolo / Pictograma:
- Número da velocidade em dígitos pretos centralizados (ex: 40, 50, 60, 80, 100, 110)
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta a velocidade máxima permitida na via em quilômetros por hora (km/h), válida a partir do ponto de instalação da placa até onde houver outra placa que a modifique.
Onde e quando ela é utilizada?
Em todas as vias onde a velocidade segura definida pela engenharia de tráfego for diferente da geral do CTB ou para reforçar limites de fiscalização eletrônica (radares).
Comportamento esperado do motorista
Ajustar a velocidade do velocímetro para que nunca ultrapasse o número grafado na placa, reduzindo ainda mais sob chuva ou neblina.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Trechos urbanos com travessia de pedestres sinalizados com R-19 (40 km/h ou 50 km/h).
- Rodovias de pista dupla com sinalização R-19 (100 km/h ou 110 km/h).
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Infrações de trânsito vinculadas
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Exceder a velocidade máxima da placa R-19 em até 20% é infração média (art. 218, I do CTB, 4 pontos e R$ 130,16).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Exceder em mais de 20% e até 50% é infração grave (art. 218, II do CTB, 5 pontos e R$ 195,23).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Exceder em mais de 50% é infração gravíssima x3 com suspensão imediata da CNH (art. 218, III do CTB, R$ 880,41).