Art. 218 do CTB — Excesso de Velocidade: Faixas Percentuais, Tolerâncias e Consequências
Artigo 218 do CTB — Excesso de Velocidade: Faixas Percentuais, Tolerâncias e Consequências
O artigo 218 do CTB estabelece a gradação das penalidades para a condução de veículos em velocidade superior à máxima permitida na via. As consequências são divididas em 3 faixas percentuais: até 20% (infração média), de mais de 20% até 50% (infração grave) e acima de 50% (infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir).
Diferenças de Natureza e Penalidade por Conduta
Velocidade superior à máxima permitida em até 20% (inciso I - Enquadramento 745-50)
Velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (inciso II - Enquadramento 746-30)
Velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III - Enquadramento 747-10)
Exemplos Práticos e Situações do Cotidiano
- Velocidade Medida vs. Velocidade Considerada (Resolução CONTRAN nº 798/2020): todo radar de trânsito afere a velocidade medida e aplica a margem metrológica oficial do Inmetro. Para velocidades medidas até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Para velocidades medidas superiores a 100 km/h, desconta-se 7% (arredondado para cima). Exemplo em via de 60 km/h: se o veículo passar a 67 km/h no radar, a velocidade considerada é 60 km/h (não há multa); se passar a 68 km/h, a velocidade considerada é 61 km/h (multa média, até 20%).
- Cálculo das faixas em via de 100 km/h: até 20% corresponde à velocidade considerada de 101 km/h a 120 km/h (Média); de 20% a 50% corresponde a 121 km/h a 150 km/h (Grave); mais de 50% corresponde a velocidade considerada acima de 150 km/h (Gravíssima).
- Divergência histórica no código 746-30: na edição impressa/transcrita de 2022 do MBFT, constava erro material de digitação na descrição resumida da ficha 746-30 ("em até 20%"), embora o amparo legal sempre tenha sido o art. 218, II ("mais de 20% até 50%"). Esta plataforma preserva a transcrição original histórica e registra a redação jurídica correta validada.
Dúvidas Frequentes sobre o Artigo
A CNH é suspensa imediatamente ao passar em radar a mais de 50%?
Não. O cometimento da infração do art. 218, III enseja a instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pelo órgão de trânsito executivo do Estado (Detran). O condutor tem direito a notificação de autuação, defesa prévia e recursos perante a JARI e o CETRAN antes de qualquer bloqueio na carteira.
A multa por excesso de velocidade acima de 50% soma pontos na carteira?
Não gera pontos adicionais no cômputo da CNH, porque a lei já aplica diretamente a penalidade autossuspensiva. A consequência primária é a suspensão temporária do direito de dirigir e a realização de curso de reciclagem.
Texto Oficial da Lei
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI nº 3951)
Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias,vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 50%.
Placas de trânsito relacionadas a este artigo
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.