Art. 218 do CTB — Excesso de Velocidade: Faixas Percentuais, Tolerâncias e Consequências

MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 3×
Explicação Prática & Resumo Legal

Artigo 218 do CTB — Excesso de Velocidade: Faixas Percentuais, Tolerâncias e Consequências

O artigo 218 do CTB estabelece a gradação das penalidades para a condução de veículos em velocidade superior à máxima permitida na via. As consequências são divididas em 3 faixas percentuais: até 20% (infração média), de mais de 20% até 50% (infração grave) e acima de 50% (infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir).

Diferenças de Natureza e Penalidade por Conduta

Natureza: Média 4 Pontos

Velocidade superior à máxima permitida em até 20% (inciso I - Enquadramento 745-50)

Penalidade: Multa de R$ 130,16
Medida Administrativa: Não prevê medida administrativa
Natureza: Grave 5 Pontos

Velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (inciso II - Enquadramento 746-30)

Penalidade: Multa de R$ 195,23
Medida Administrativa: Não prevê medida administrativa
Natureza: Gravíssima (autossuspensiva direta) Não computa pontos na CNH (penalidade autossuspensiva direta)

Velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III - Enquadramento 747-10)

Penalidade: Multa de R$ 880,41 (fator multiplicador 3×) e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

Exemplos Práticos e Situações do Cotidiano

  • Velocidade Medida vs. Velocidade Considerada (Resolução CONTRAN nº 798/2020): todo radar de trânsito afere a velocidade medida e aplica a margem metrológica oficial do Inmetro. Para velocidades medidas até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Para velocidades medidas superiores a 100 km/h, desconta-se 7% (arredondado para cima). Exemplo em via de 60 km/h: se o veículo passar a 67 km/h no radar, a velocidade considerada é 60 km/h (não há multa); se passar a 68 km/h, a velocidade considerada é 61 km/h (multa média, até 20%).
  • Cálculo das faixas em via de 100 km/h: até 20% corresponde à velocidade considerada de 101 km/h a 120 km/h (Média); de 20% a 50% corresponde a 121 km/h a 150 km/h (Grave); mais de 50% corresponde a velocidade considerada acima de 150 km/h (Gravíssima).
  • Divergência histórica no código 746-30: na edição impressa/transcrita de 2022 do MBFT, constava erro material de digitação na descrição resumida da ficha 746-30 ("em até 20%"), embora o amparo legal sempre tenha sido o art. 218, II ("mais de 20% até 50%"). Esta plataforma preserva a transcrição original histórica e registra a redação jurídica correta validada.

Dúvidas Frequentes sobre o Artigo

A CNH é suspensa imediatamente ao passar em radar a mais de 50%?

Não. O cometimento da infração do art. 218, III enseja a instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pelo órgão de trânsito executivo do Estado (Detran). O condutor tem direito a notificação de autuação, defesa prévia e recursos perante a JARI e o CETRAN antes de qualquer bloqueio na carteira.

A multa por excesso de velocidade acima de 50% soma pontos na carteira?

Não gera pontos adicionais no cômputo da CNH, porque a lei já aplica diretamente a penalidade autossuspensiva. A consequência primária é a suspensão temporária do direito de dirigir e a realização de curso de reciclagem.

Referência normativa oficial: CTB Art. 218, Portaria Inmetro e Resolução CONTRAN nº 798/2020
Conferência técnica realizada em: 2026-10-22

Texto Oficial da Lei

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI nº 3951)

▪ I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
▪ II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
▪ III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Penalidade
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 745-50 Art. 218, I
Média

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 745-50
CÓD. 746-30 Art. 218, II.
Grave

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias,vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 746-30
CÓD. 747-10 Art. 218, III.
Gravíssima Suspensão CNH

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 50%.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 747-10


Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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