Art. 215 do CTB — Deixar de dar preferência de passagem

GRAVE 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

▪ I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
▪ II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 617-31 Art. 215, I, a.
Grave

Deixar de dar preferência em interseção não sinalização, a veículo circulando por rodovia.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-31
CÓD. 617-32 Art. 215, I, a.
Grave

Deixar de dar preferência em interseção não sinalização, a veículo circulando por rotatória.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-32
CÓD. 617-33 Art. 215, I, b.
Grave

Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada ao veículo que vier pela direita.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-33
CÓD. 618-10 Art. 215, II.
Grave

Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 618-10


Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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