Art. 175 do CTB — Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 10×

Texto Oficial da Lei

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 527-41 Art. 175.
Gravíssima Suspensão CNH

Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Valor da Multa R$ 2.934,70 10× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 527-41
CÓD. 527-42 Art. 175.
Gravíssima Suspensão CNH

Exibir manobra perigosa mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Valor da Multa R$ 2.934,70 10× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 527-42


Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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