Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Art. 175. — Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).