Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Art. 231, VIII. — Transitar com o veículo
Multa
Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 231
Ver Artigo Completo →Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.
Transitar com o veículo derramando ou lançando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que gere risco de acidente.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran.
Transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização.
Transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao estabelecido pela sinalização sem autorização.
Transitar com o veículo com excesso de peso no Peso Bruto Total (PBT ou PBTC).
Transitar com o veículo com excesso de peso por eixo.
Transitar com o veículo com excesso de peso simultâneo no Peso Bruto Total e por eixo.
Transitar em desacordo com a autorização especial de trânsito expedida para veículo com dimensões excedentes.
Transitar com veículo transportando carga indivisível em desacordo com a autorização expedida.
Transitar com o veículo com lotação excedente.
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim.
Transitar com veículo desligado em declive.
Transitar com veículo desengrenado em declive.
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.