Transitar com o veículo com excesso de peso simultâneo no Peso Bruto Total e por eixo.
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.
Art. 231, V. — Transitar com o veículo
Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 5.1 e 5.2 das Informações Complementares.
Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 231
Ver Artigo Completo →Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.
Transitar com o veículo derramando ou lançando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que gere risco de acidente.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com o Contran.
Transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização.
Transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao estabelecido pela sinalização sem autorização.
Transitar com o veículo com excesso de peso no Peso Bruto Total (PBT ou PBTC).
Transitar com o veículo com excesso de peso por eixo.
Transitar em desacordo com a autorização especial de trânsito expedida para veículo com dimensões excedentes.
Transitar com veículo transportando carga indivisível em desacordo com a autorização expedida.
Transitar com o veículo com lotação excedente.
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim.
Transitar com veículo desligado em declive.
Transitar com veículo desengrenado em declive.
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.