Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Tipificação do Enquadramento Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Art. 182, VI. — Parar o veículo
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 182
Ver Artigo Completo →Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Parar na pista de rolamento das estradas.
Parar na pista de rolamento das rodovias.
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.
Parar no passeio.
Parar sobre faixa destinada a pedestres.
Parar nas ilhas ou refúgios.
Parar nas marcas de canalização.
Parar na área de cruzamento de vias.
Parar nos viadutos.
Parar nas pontes.
Parar nos túneis.
Parar na contramão de direção.
Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização.
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.