CÓDIGO 515-03 Gravíssima 7 R$ 293,47

Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem usar aparelho de prótese física.

Tipificação do Enquadramento Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 164 c/c 162, VI. — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Ver Artigo 164 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo sem as adaptações impostas no CRLV e no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 515-04, art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir eŵ rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir apſs o pƀr-do-sol” ou “outras restrições”͘ utilizar enquadramento específico: art. 166, cód. 517-70.
Proprietário presente que entregar a direção do veículo à pessoa sem usar lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição) ou o veículo não possuir uma ou mais adaptações, conforme exigido no documento de habilitação ou no CRLV, utilizar enquadramento específico: art. 163 c/c 162, inc. VI, cód. 510-01, 510-02 e 510-04.
Quando não for possível constatar a falta do uso do aparelho auxiliar de prótese física.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
INAPLICÁVEL no momento, uma vez que não há codificação da prótese física no documento de habilitação.
2
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
4
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
5
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-33, art. 162, VI.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.”
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