CÓDIGO 512-62 Gravíssima 7 R$ 880,41

Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC c/ susp. direito de dirigir.

Tipificação do Enquadramento Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 164 c/c 162, II. — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Ver Artigo 164 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3X)

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo por pessoa com suspensão do direito de dirigir, portando ou não o documento de habilitação (CNH/PPD/ACC).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário presente, que seja "pessoa física", utilizar enquadramento específico: 507-02, art. 163 c/c 162, II.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há até dois anos, utilizar enquadramento específico: 512-61, art. 164 c/c 162, II.
Quando o proprietário do veículo for o condutor com o direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-92, art. 162, II.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, II.”
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