CÓDIGO 514-20 Gravíssima 7 R$ 293,47

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Tipificação do Enquadramento Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 164 c/c 162, V. — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Ver Artigo 164 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 509-60, art. 163 c/c 162, V.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art. 162, V.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“o proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo o condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.”
“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.”
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