Placa R-35b — Ciclista, Transite à Direita
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco com orla vermelha
- Símbolo / Pictograma:
- Bicicleta preta à direita com linha divisória vertical
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta a obrigatoriedade de o ciclista trafegar pelo bordo direito da via.
Onde e quando ela é utilizada?
Em vias urbanas e acostamentos de rodovias onde há faixa preferencial para ciclistas à direita.
Comportamento esperado do motorista
Ciclista deve manter-se à direita; veículos automotores devem ultrapassar com cautela mantendo 1,5m de distância.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Ruas com faixas compartilhadas no bordo direito da via.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos…
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Infrações de trânsito vinculadas
Esta placa não gera autuação punitiva autônoma direta. Trata-se de sinalização de alerta prévio ou de indicação de rota. No entanto, o descumprimento de regras gerais correlatas decorrentes da situação de perigo (ex: excesso de velocidade incompatível) pode configurar infração de trânsito em enquadramentos específicos do CTB.