Placa R-29 — Proibido Trânsito de Pedestres
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco com orla vermelha
- Símbolo / Pictograma:
- Silhueta de pedestre caminhando em preto cortada pela tarja vermelha
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta que pedestres não podem caminhar na pista de rolamento ou acostamento do trecho indicado por motivo de extrema periculosidade.
Onde e quando ela é utilizada?
Em túneis rodoviários, pontes de rodovias sem passarela, viadutos elevados e pistas expressas.
Comportamento esperado do motorista
Manter atenção redobrada, pois pedestres não deveriam estar no local.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Túneis rodoviários expressos de serras.
- Pistas centrais de vias marginais e rodovias de alta velocidade.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
É proibido ao pedestre
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres
Infrações de trânsito vinculadas
Esta placa não gera autuação punitiva autônoma direta. Trata-se de sinalização de alerta prévio ou de indicação de rota. No entanto, o descumprimento de regras gerais correlatas decorrentes da situação de perigo (ex: excesso de velocidade incompatível) pode configurar infração de trânsito em enquadramentos específicos do CTB.