CÓDIGO 777-32 Gravíssima 7 R$ 293,47

Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Tipificação do Enquadramento Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 163 c/c 162, VII. — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

Ver Artigo 163 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que:
não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran;
que se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 774-92, art. 162, VII.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Curso Especializado ou com este vencido, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-31, art. 163 c/c 162, VII.
Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII.
Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII.
Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-92, art. 162, VII.
Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o curso específico obrigatório.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-92, art. 162, VII.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Proprietário presente ao veículo, entregou a direção ao condutor que dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.”
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